
Tributação sobre Outras Receitas
Nas empresas tributadas pelo lucro real as denominadas Outras Receitas, como Rendimentos de Aplicações Financeiras, reembolso de despesas, entre outras, entram diretamente para base de

Nas empresas tributadas pelo lucro real as denominadas Outras Receitas, como Rendimentos de Aplicações Financeiras, reembolso de despesas, entre outras, entram diretamente para base de
Não. A declaração anual das empresas do Simples é a DEFIS.
Os bancos/fornecedores tem aceitado o extrato do Simples Nacional ao invés de uma declaração de faturamento, pelo fato de serem os valores declarados à Receita
Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos trouxe a alteração aprovada em 27 de Outubro de 2016, pois
Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões,
A validade dos créditos é de 6 meses.
Haverá incidência de IRRF dependendo do valor do aluguel, deverá ser verificada a tabela progressiva do imposto de renda, atualmente a isenção do IR é
Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente
Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai