Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente em relação ao ISS se for hipótese de retenção independentemente do valor deverá haver o desconto.

Passivo fiscal: como evitar que dívidas tributárias coloquem sua empresa em risco
Empreender exige acompanhar vendas, atender clientes, gerir equipes e tomar decisões diariamente. No meio dessa rotina intensa, é comum que as questões fiscais acabem ficando
