Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente em relação ao ISS se for hipótese de retenção independentemente do valor deverá haver o desconto.

Sua empresa cresce, mas a gestão acompanha? Como ter controle do caixa e clareza dos resultados financeiros?
Você sabe quanto sua empresa lucrou no mês passado? Não faturou — lucrou. Crescer é o objetivo de todo empresário. Mas crescimento sem gestão contábil
