Pagamento de remuneração de férias em dobro por atraso: qual é o entendimento final do STF sobre a questão?
Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecia o direito dos trabalhadores ganharem o pagamento em dobro da remuneração de férias, ainda que gozadas na época certa, quando o empregador não fazia o pagamento até dois dias antes do período de descanso. Este prazo de pagamento está previsto no artigo 145 da CLT.