Uma nova regra envolvendo o Crédito do Trabalhador trouxe mudanças importantes para empresas e departamentos pessoais. Desde 26 de junho de 2026, os trabalhadores passaram a ter a possibilidade de utilizar parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas, mas também cria novos cuidados para as empresas no momento do desligamento de colaboradores.
Para explicar melhor, preparamos este artigo para você entender o que mudou, quais são os impactos para o Departamento Pessoal e como evitar erros no processamento das rescisões.
O que muda com a nova regra?
A partir da alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.115/2026, o trabalhador poderá, de forma voluntária, oferecer como garantia:
- parte das verbas rescisórias;
- saldo disponível do FGTS.
Essa garantia será utilizada nas operações do chamado Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado criada para ampliar o acesso ao crédito com menor custo financeiro.
É importante destacar que a adesão é opcional. Ou seja, somente haverá impacto quando o trabalhador contratar essa modalidade de empréstimo.
Como ficam as rescisões de contrato?
Embora a regra já esteja em vigor, sua aplicação operacional ainda depende do cronograma técnico que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Enquanto essa implementação não ocorre:
- as rescisões continuam sendo processadas normalmente;
- não há necessidade de alterar os procedimentos atuais;
- eventuais indisponibilidades dos sistemas não impedem a conclusão da rescisão.
Ou seja, as empresas não devem interromper ou adiar desligamentos aguardando a implementação completa da nova funcionalidade.
O que muda para o Departamento Pessoal?
Quando a operacionalização estiver totalmente disponível, o DP precisará adaptar alguns procedimentos.
1. Novo cálculo do desconto: Até então, o desconto relacionado ao empréstimo consignado considerava apenas o valor da parcela mensal.
Com a nova regra, o cálculo poderá considerar o saldo devedor da operação, observando os limites legais estabelecidos.
Essa mudança exige atenção na conferência dos valores antes do fechamento da rescisão.
2. Limite para utilização das verbas rescisórias: A legislação estabelece que a utilização das verbas rescisórias como garantia está limitada a 35% do valor disponível, sempre respeitando o saldo devedor do empréstimo.
Isso significa que nem toda a rescisão poderá ser utilizada para quitação da dívida.
O limite busca preservar parte dos direitos do trabalhador durante o encerramento do vínculo empregatício.
3. Registro correto no eSocial e FGTS Digital: Outro ponto importante será o correto lançamento das informações nos sistemas oficiais.
O Departamento Pessoal deverá registrar adequadamente:
- os eventos de desconto;
- as informações exigidas pelo eSocial;
- os registros correspondentes no FGTS Digital.
Esses procedimentos serão fundamentais para garantir conformidade com a legislação e evitar inconsistências fiscais e trabalhistas.
4. Possíveis instabilidades durante a fase de implantação: Como toda mudança sistêmica, é esperado que ocorram ajustes durante o período de implantação.
Entre as situações previstas estão dificuldades temporárias na consulta do saldo devedor utilizado para cálculo da garantia.
Nesses casos, a orientação é que as rescisões continuem sendo processadas normalmente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Como as empresas devem se preparar?
Mesmo antes da implementação definitiva dos sistemas, vale a pena adotar algumas boas práticas.
Entre elas:
- acompanhar as publicações do Ministério do Trabalho;
- manter o sistema de folha de pagamento atualizado;
- revisar os processos internos de desligamento;
- capacitar a equipe de Departamento Pessoal sobre as novas regras;
- contar com apoio especializado para interpretar corretamente as alterações legais.
Esse acompanhamento reduz riscos de erros operacionais e garante maior segurança jurídica para a empresa.
Qual o impacto para a gestão empresarial?
Embora a mudança tenha como foco o acesso ao crédito pelos trabalhadores, ela também aumenta a responsabilidade das empresas na condução das rescisões.
Os processos de desligamento tendem a ficar mais integrados aos sistemas oficiais e exigirão maior precisão nos lançamentos, conferências e registros.
Empresas que mantêm uma rotina organizada, utilizam sistemas atualizados e contam com suporte contábil especializado terão mais facilidade para cumprir as novas exigências sem comprometer a rotina do Departamento Pessoal.
Base legal
As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos:
- Lei nº 10.820/2003;
- Decreto nº 12.415/2025, que institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado;
- Portaria MTE nº 1.115/2026, que altera a Portaria MTE nº 435/2025;
- Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026.
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