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IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física ***Mitos e Verdades***

É vantajoso declarar os dependentes.

Nem sempre é vantajoso declarar os dependentes, pois os rendimentos auferidos podem levar ao titular da declaração a uma alíquota maior do IR.

Sou sócio de empresa por isso sou obrigado a entrega.

Não sou obrigado a fazer o envio, só pelo fato de fato de participar de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.

Pessoa física com mais de 65 anos está dispensado da entrega.

Pessoa física com mais de 65 anos que esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade deverá fazer a entrega da DIRPF.

Sou obrigado a fazer a declaração em 2019 pois declarei nos anos anteriores.

Não sou obrigado a fazer o envio, caso não estiver obrigado, só pelo fato de ter entregue em outros anos.

A declaração simplificada é sempre a melhor opção.

A declaração simplificada nem sempre é a melhor opção, principalmente caso o contribuinte tenha gastos dedutíveis em 2018 maiores do que o valor do desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, limitado em R$ 16.754,34 reais).

Pensão alimentícia recebida somente deve ser declarada pelo beneficiário do rendimento.

Contribuinte que irá informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis.

Financiamento deve ser informado com base no valor financiado e não pelo valor pago anualmente.

Financiamento deve ser declarado efetivamente o valor desembolsado a cada ano, conforme as parcelas pagas, até que seja quitado.

Não posso acrescentar ao valor do bem, o desembolso com as benfeitorias ou reformas realizadas.

Posso acrescentar ao valor do imóvel, o desembolso com as benfeitorias ou reformas realizadas.

Como titular de plano de saúde posso deduzir integralmente o valor pago ao plano, inclusive do meu cônjuge e dos meus filhos, mesmo que eles façam a declaração em separado.

Titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referente ao cônjuge e aos filhos caso eles declarem em separado. Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

MEI deve informar o rendimento bruto auferido no ano.

MEI em sua DIRPF deverá informar os rendimentos de acordo com sua natureza, exemplo, os lucros recebidos (ficha de rendimentos isentos e não tributáveis).

Valores de veículos e imóveis podem ser atualizados a valor de mercado.

Os veículos e os imóveis devem ser declarados por seu custo de aquisição, ou seja, não devem ser atualizados por índices de inflação ou por eventuais valorizações de mercado.

Pessoa física com rendimento do trabalho assalariado inferior a R$ 28.559,70 está dispensado da entrega.

Pessoa física com rendimento do trabalho assalariado inferior a R$ 28.559,70 mas que se enquadre em uma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DIRPF deverá fazer o envio.

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