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Abandono de emprego: características e desdobramentos

De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.

A motivação para as faltas é algo especialmente importante, pois situações, por exemplo, como prisão e hospitalização – período em que o trabalhador não tenha se comunicado com a empresa, justificando-se, assim, a ausência – demonstram a falta de intencionalidade para as faltas.

Nesse contexto, havendo a possibilidade da aplicação de demissão por justa causa, cabe à empresa o ônus da prova mesmo após os 30 dias seguidos de ausência do empregado.

Assim, caso uma demissão por justa causa se confirme, quais são os direitos que o trabalhador perde?

– Aviso prévio;
– Multa relativa aos 40% do FGTS, perdendo o direito de sacar o benefício, assim como o direito de receber o seguro-desemprego.

E quais são os direitos assegurados ao empregado demitido por justa causa?

São direitos adquiridos e que não podem ser negados:

– Salário, mas com os descontos aplicados;
– Décimo terceiro salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano.

Ficou em dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um dos nossos especialistas! Estamos prontos para atendê-lo(a).

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