De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.
A motivação para as faltas é algo especialmente importante, pois situações, por exemplo, como prisão e hospitalização – período em que o trabalhador não tenha se comunicado com a empresa, justificando-se, assim, a ausência – demonstram a falta de intencionalidade para as faltas.
Nesse contexto, havendo a possibilidade da aplicação de demissão por justa causa, cabe à empresa o ônus da prova mesmo após os 30 dias seguidos de ausência do empregado.
Assim, caso uma demissão por justa causa se confirme, quais são os direitos que o trabalhador perde?
– Aviso prévio;
– Multa relativa aos 40% do FGTS, perdendo o direito de sacar o benefício, assim como o direito de receber o seguro-desemprego.
E quais são os direitos assegurados ao empregado demitido por justa causa?
São direitos adquiridos e que não podem ser negados:
– Salário, mas com os descontos aplicados;
– Décimo terceiro salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
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