Estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I – os microempreendedores individuais – MEI, optantes pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades de profissional regulamentado enquadradas em regime especial
IV – as instituições financeiras
V – os prestadores de serviços dispensados pela lei, exemplos: metrô, teatro, circo, dentre outros.