O modelo de tributação brasileiro sobre o consumo foi instituído na década de 1960 e modificado pela Constituição de 1988. Ao longo do tempo, esse modelo tornou-se complexo, disfuncional, ineficiente, desequilibrado e injusto. Assim, pelo menos desde 1995, o Brasil vive sucessivas tentativas de reforma, as quais envolvem um ponto de consenso: a necessidade de simplificação do sistema tributário nacional.
Em 07 de julho 2023, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 traz as seguintes mudanças:
– substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado (IVA), pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva;
– os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por dois tributos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS).
Portanto, resumidamente, a Reforma tem como objetivo:
– simplificar a tributação,
– tornar o processo mais transparente ao consumidor final,
– reduzir as desigualdades geradas pelo modelo atual de tributação vigente.
Atualmente, o texto segue para a análise do Senado Federal, com relatoria escolhida.
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