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Rescisão de contrato em período de experiência: quais são as obrigações trabalhistas?

Antes de falarmos sobre esse tipo de rescisão, primeiro precisamos entender que o contrato de experiência é um vínculo por um prazo determinado, tendo o objetivo de avaliar – dentro do determinado período – se o funcionário demonstrará as competências necessárias à função para a qual foi contratado.

Atenção: esse típo de vínculo deve ter o prazo máximo de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez.

Caso o contrato seja rescindido antes do fim do período de experiência , quais são as obrigações da empresa?

➡️ comunicar ao funcionário a decisão;
➡️ realizar a baixa da CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
➡️ fazer o pagamento das verbas rescisórias (saldo salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional);
➡️ orientar o funcionário sobre o saque do FGTS (mas, caso o funcionário tenha solicitado a demissão ele não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS).

Observação: no entanto, caso a rescisão do contrato de experiência ocorra antes do tempo final estipulado, por iniciativa do empregador, o empregado passa a ter direito a:
 
– receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
– uma indenização equivalente à metade do que ele ainda receberia, se cumprisse o contrato até o final.
 
Para evitar tal situação, uma cláusula específica pode ser acrescentada ao contrato sobre a rescisão antecipada, não obrigando o empregador nem o empregado ao pagamento de indenização.

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