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Reserva para Fundo Demissional

É recomendável que sempre seja feito um “Fundo Demissional”, que servirá, no caso da empresa decidir rescindir o contrato de trabalho com um ou mais colaboradores. Não existe há necessidade de aparecer na contabilidade o registro deste fundo específico, o registro contábil pode ser feito como o de qualquer outra aplicação financeira, por exemplo.

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