As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai depender da atividade prestada. No caso dos serviços de turismo, como regra geral não haverá essas retenções também. Apenas em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.

Reforma Tributária em 2026: por que empresas sem planejamento contábil vão perder margem, caixa e previsibilidade
A Reforma Tributária de 2026 promete ser um dos marcos mais relevantes para o ambiente empresarial brasileiro. Com mudanças estruturais na forma de arrecadação e
