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Trabalho noturno: definições e valores adicionais – parte 2

No trabalho noturno, o valor da hora difere da hora do trabalho diurno. Com isso, embora a hora normal tenha a duração de 60 (sessenta) minutos, a hora noturna, legalmente, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Portanto, cada hora noturna sofre redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, uma redução de 12,5% em relação à hora diurna.

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Adicional Salarial: quais são os 5 tipos previstos na CLT?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho

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