Área do cliente

Terei algum desconto de imposto na minha nota fiscal de serviços turísticos?

Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.

Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões, as quais cabe o auto recolhimento do IRRF 1,5% (código 8045), ou seja, a própria empresa que emite as notas fiscais recolhe esse imposto, no entanto, não sofre a retenção do tomador.

Obs. as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.

Em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.

Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?

Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.

Ler Artigo »

Aqui, você terá acesso exclusivo a informações personalizadas sobre sua empresa. Acompanhe de perto suas finanças, visualize relatórios e documentos importantes, envie solicitações e desfrute de uma experiência contábil simplificada. Estamos comprometidos em facilitar sua gestão financeira e tributária.