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Venda de Sucata ou o Descarte, como proceder?

Para a venda de Sucata, seguir as seguintes recomendações:

Natureza de Operação – Venda de Sucata (papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importação)

CFOP: 5.949 (operação interna)

ICMS: ICMS diferido nos termos do art. 392 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)

Mercadoria para descarte seguir as seguintes recomendações:

Não há necessidade de emissão de documento fiscal para amparar trânsito de materiais considerados lixo, mesmo havendo a dispensa de emissão de documento fiscal para documentação do transito de tais bens é necessário que seja emitido documento sem fins fiscais, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

1.locais de origem e destino;

2.material;*

3.o transportador;

3.empresa emitente/remetente;

Alertamos ainda para o fato de que determinados itens precisam de Laudo Pericial, tais como laudo do Corpo de Bombeiros em função de incêndio, antes do descarte.

Base Legal: Citada no texto

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?

Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.

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