Por que não consigo alterar os dados do tomador durante a emissão da NFS-e?
Os dados cadastrais de um tomador estabelecido no município de São Paulo só podem ser alterados por ele mesmo, através de alteração na ficha de
Os dados cadastrais de um tomador estabelecido no município de São Paulo só podem ser alterados por ele mesmo, através de alteração na ficha de
Apenas alguns dados podem ser modificados, a discriminação dos serviços, por exemplo, pode, se utilizando da ferramenta carta de correção. Alguns outros dados podem ser
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas “on-line” por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, e a critério da Secretaria Municipal de Finanças,
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
Sim, basta anexar carta de correção. Clique em: consulta de notas/consulta de NFS-e/selecione o mês e ano/notas emitidas, ao abrir a lista basta clicar em
A discriminação dos serviços é livre, podem ser inseridos dados para pagamento, como data de vencimento, dados bancários. Para o seguimento de turismo é comum
Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado em sistema próprio do contribuinte ou até mesmo no Word contendo todos os dados
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores
Sim, apenas através de conversão do RPS (recibo provisório de serviços), seguindo os seguintes prazos: Até o 10º dia subsequente ao de sua emissão, exemplo: