Área do cliente

Rescisão por culpa recíproca: definição e os direitos do empregado

Em virtude da rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem alguma das condutas previstas nos artigos 482 e 483, respectivamente. Nesse caso, ambos possuem motivos para a rescisão do contrato por justa causa. Para esses casos, o artigo 484, da CLT prevê a forma de pagamento das verbas rescisórias, da seguinte forma:

– Serão devidos aviso prévio, 13° salário e férias na proporção de 50% ao que seria pago normalmente em uma rescisão sem justa causa. Além 20% sobre o depósito do FGTS (o normal seria 40%) e a possibilidade de movimentação da conta vinculada.

Apesar de incomum, é de extrema importância a previsão de tal situação, já que garante às duas partes o direito de reparação.

Vale ressaltar que esse tipo de rescisão somente será reconhecida mediante processo judicial.


A sua empresa precisa de assessoria para o cálculo de verbas rescisórias? Situações específicas exigem profissionais especializados. Evite problemas de ordem judicial e financeira. Conte com o nosso time de experts! Estamos prontos para prestar a melhor assessoria a sua empresa.

Leia também -> Rescisão de contrato em período de experiência: quais são as obrigações trabalhistas

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Aqui, você terá acesso exclusivo a informações personalizadas sobre sua empresa. Acompanhe de perto suas finanças, visualize relatórios e documentos importantes, envie solicitações e desfrute de uma experiência contábil simplificada. Estamos comprometidos em facilitar sua gestão financeira e tributária.