Pode-se enviar a NFS-e por e-mail?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
Sim, basta anexar carta de correção. Clique em: consulta de notas/consulta de NFS-e/selecione o mês e ano/notas emitidas, ao abrir a lista basta clicar em
A discriminação dos serviços é livre, podem ser inseridos dados para pagamento, como data de vencimento, dados bancários. Para o seguimento de turismo é comum
Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de
Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado em sistema próprio do contribuinte ou até mesmo no Word contendo todos os dados
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores
Sim, apenas através de conversão do RPS (recibo provisório de serviços), seguindo os seguintes prazos: Até o 10º dia subsequente ao de sua emissão, exemplo:
Sim, considerando algumas regras: Dentro do mês de emissão a nota fiscal pode ser cancelada normalmente, porém quando se tratar de nota fiscal do mês
A legislação municipal prevê que, por ocasião de cada serviço deverá ser emitida nota fiscal, independente do pagamento, ou seja, se a empresa prestou o
Estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto: I – os microempreendedores individuais – MEI, optantes
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